A Contribuição dos Moradores
Esta é a pergunta que mais ouvimos: "se o Lar é filantrópico, por que cobra a aposentadoria do idoso?"
A resposta merece ser dada por inteiro.
O que a lei determina
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), no artigo 35, § 2º, autoriza expressamente que instituições de longa permanência cobrem a participação do morador no custeio da entidade, limitada a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social que ele receba.
Não é uma brecha. É uma regra pensada para equilibrar duas coisas: a instituição precisa se manter, e o idoso precisa conservar parte da própria renda para gastos pessoais.
O nosso Estatuto Social reproduz esse limite no Artigo 3º, e firmamos contrato de prestação de serviços com todos os moradores acolhidos — instrumento obrigatório pelo caput do mesmo artigo 35, assinado pelo próprio morador ou por seu representante legal.
Como o valor é definido
Pelo teto legal de 70%, que o nosso Estatuto Social reproduz no Artigo 3º. Nenhuma participação pode ultrapassá-lo.
O valor de cada morador é formalizado no contrato de prestação de serviços assinado por ele ou por seu representante legal, e não é divulgado: é dado pessoal.
O que essa contribuição custeia
Alimentação — seis refeições por dia. Equipe de cuidadores e enfermagem 24 horas. Medicamentos e materiais de saúde. Lavanderia, roupa de cama e higiene. Água, energia, gás. Manutenção da casa.
O que ela não custeia: nenhum centavo vai para remuneração de dirigentes. Nem da Diretoria, nem do Conselho Fiscal. Todos são voluntários, por determinação do Artigo 16 do Estatuto.
O Lar lucra com isso?
Não. A finalidade do Lar é prestar o cuidado, não obter resultado financeiro. A contribuição integra o custeio da casa — e o custeio consome mais do que ela cobre.
Nenhum dirigente recebe remuneração pelo cargo e nenhum valor é distribuído como lucro, porque não há a quem distribuir: a instituição não tem sócios nem quotistas.
Se ao fim do exercício houver resultado positivo, ele permanece integralmente na instituição e é reaplicado nela. É o que a contabilidade chama de superávit, e ele consta das demonstrações contábeis aprovadas em Assembleia Geral.
Os 30% restantes
Permanecem com o morador, para uso pessoal — e o Lar não administra esse valor sem autorização.
De onde vem o resto do dinheiro
A contribuição dos moradores não cobre o custo da casa. O restante vem de convênios com o poder público, da Campanha Doação Premiada, de doações da comunidade, dos eventos que realizamos e da destinação de imposto de renda ao Fundo do Idoso.
Tudo isso está detalhado no Portal da Transparência.
Página atualizada em 22/09/2026.