Portal da Transparência
Todos os documentos da instituição, abertos a qualquer pessoa
O Lar Comunitário recebe recursos públicos, doações de pessoas e empresas e a contribuição dos próprios moradores. Nesta página está tudo o que entra e o que fazemos com esse dinheiro.
A publicação atende à Lei nº 13.019/2014, que obriga organizações da sociedade civil a divulgar todas as parcerias firmadas com o poder público; à Lei de Acesso à Informação; e às exigências da certificação CEBAS.
Se você não encontrar o que procura, use nosso canal de acesso à informação. Respondemos por escrito.
Última atualização deste Portal: 21/09/2026
Os documentos são publicados à medida que são produzidos ou recebidos pela instituição.
Como o Lar se mantém
Nenhuma fonte sozinha sustenta a casa. O Lar se mantém pela soma de sete origens de recurso — e cada uma delas tem documentos neste Portal.
- Repasses públicosConvênios e termos com o Município, o Estado e o Poder JudiciárioBloco C
- Contribuição dos residentesParticipação no custeio prevista no art. 35, § 2º da Lei 10.741/2003Bloco H
- Doações de pessoas físicasDoação única por PIX ou transferência bancária e a campanha mensal Doação PremiadaComo ajudar
- Empresas parceirasPatrocínio de projetos, doação de produtos e de serviçosComo ajudar
- Campanhas e eventos beneficentesBazares, festas e sorteios organizados na cidadeAcontece no Lar
- Destinação do Imposto de RendaFundo Municipal do Idoso, com projeto aprovado pelo ConselhoBloco D
- Editais e emendasRecursos vinculados a projeto específicoProjetos
Toda movimentação relacionada a essas fontes pode ser consultada nos blocos abaixo. Nenhum dirigente do Lar recebe remuneração.
As informações e documentos publicados neste Portal refletem prioritariamente o período da atual gestão, iniciada em junho de 2025. Documentos anteriores que forem localizados e estiverem aptos à publicação serão incorporados gradualmente.
Institucional e Governança
Quem somos, quem dirige a instituição e sob quais regras. Estatuto, atas, relação de dirigentes e composição do Conselho Fiscal.
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Ata de Fundação — 1º de janeiro de 1973 Histórico
Ata da Assembleia Geral de 1º de janeiro de 1973, no Clube dos Repentinos, em que cinquenta e seis moradores de Guarani constituíram a associação que responde pelo Lar até hoje. Traz também o estatuto aprovado naquele dia e a eleição da primeira diretoria. DOCUMENTO HISTÓRICO. O estatuto que consta desta ata é o de 1973 e FOI SUBSTITUÍDO por alterações posteriores. O que vale hoje é o Estatuto Social vigente, publicado neste mesmo bloco do Portal. Esta ata é publicada pelo valor histórico: ela registra a origem da instituição, e várias de suas regras refletem a linguagem e os costumes de 1973, não a prática atual da casa. A casa é mais antiga que a associação: o prédio foi erguido entre 1969 e 1970 pela Conferência São Vicente de Paulo, e a entidade que responde por ele foi constituída em 1º de janeiro de 1973.
Documento de gestão anterior, localizado posteriormente e incorporado ao Portal.
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Segunda alteração do estatuto social, averbada em 04/09/2024. Atualiza a redação vigente do estatuto.
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Estatuto de constituição da associação. Define a finalidade, a estrutura de governança e a vedação de remuneração de dirigentes. Deve ser lido junto com a 2ª Alteração Estatutária.
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Comprovante de inscrição e situação cadastral na Receita Federal. Atividade principal: instituições de longa permanência para idosos. Inscrição desde 29/07/1975.
Nenhum documento corresponde ao filtro nesta seção.
Certificações, Títulos e Inscrições
Certificações, títulos e inscrições em conselhos que habilitam a instituição a receber recursos e a manter os benefícios legais.
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Registro do Lar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
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Utilidade Pública Municipal — Lei nº 118/1975
Lei municipal que declara o Lar Comunitário São Vicente de Paulo como entidade de utilidade pública no município de Guarani.
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Inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Guarani
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa, exigida pelo art. 48 da Lei nº 10.741/2003.
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Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Guarani
Comprovante de inscrição no CMAS, que habilita a entidade a executar serviço socioassistencial de proteção social especial de alta complexidade.
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Certificado de Inscrição no Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais Vigente
Certificado de inscrição da entidade no Conselho Estadual da Pessoa Idosa, nos termos da Lei estadual nº 29/1999 e da Lei nº 10.741/2003.
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Certificado de Cadastro no SERVAS Em renovação
Certificado que reconhece o Lar como parceiro oficial do SERVAS, serviço social autônomo do Governo de Minas Gerais.
Documento em processo de renovação junto ao órgão competente. A versão atualizada será publicada assim que disponibilizada.
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Comprovante de Regularidade do CEBAS Em renovação
Comprovante de que a certificação beneficente permanece válida: a renovação foi protocolada em prazo, em 03/09/2025, e a regularidade se mantém até o julgamento do processo. A concessão anterior valeu de 29/12/2020 a 28/12/2025.
Documento em processo de renovação junto ao órgão competente. A versão atualizada será publicada assim que disponibilizada.
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Recursos Públicos
Todo convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou edital pelo qual recebemos dinheiro público — com valor, objeto, vigência e a respectiva prestação de contas. Inclui os servidores municipais cedidos, que são recurso público em forma de trabalho.
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Decisão do TJMG — Projeto Conforto, Segurança e Qualidade de Vida
Decisão do juiz diretor do foro que autorizou o Lar a mudar os itens comprados com a verba de R$ 18.334,00 repassada pelo Tribunal. No lugar da cerca concertina, do sistema de alarme, das fraldas geriátricas e do medidor de glicose, que já haviam sido atendidos por outros recursos, entraram aparelhos de pressão, oxímetros, cadeiras de rodas e cadeiras de banho, com parecer favorável do Ministério Público e obrigação de apresentar orçamentos e comprovantes.
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Portaria nº 110/2025 — cessão de servidor
Cessão de um profissional de serviços gerais da Prefeitura de Guarani ao Lar, autorizada pela Lei Municipal nº 1.210/2025. É recurso público não financeiro: chega como trabalho, não como dinheiro, e por isso não aparece nos valores de repasse. O profissional cedido não integra a equipe própria da instituição.
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Plano de Trabalho — Termo de Fomento nº 004/2026
Anexo do Termo de Fomento nº 004/2026, com as metas pactuadas e a forma de aplicação do recurso recebido.
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Repasse de subvenção social do município para amparo e assistência a idosos em situação de vulnerabilidade, firmado com base na Lei 13.019/2014.
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Imposto de Renda e Fundo do Idoso
Recursos captados por destinação de imposto de renda ao Fundo Municipal do Idoso. Diferente de um convênio: o projeto é aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso, e a prestação de contas inclui execução financeira e comprovação fotográfica do que foi realizado.
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Prestação de Contas — Imposto de Renda, ano-base 2024
Como foi aplicado o recurso do imposto de renda destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ano-base 2024: R$ 112.034,62 recebidos em dezembro de 2025 e usados no custeio da folha de pagamento até maio de 2026. Traz a aprovação do Conselho Municipal do Idoso, o plano de trabalho, o resumo de receitas e despesas e os extratos da conta específica.
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Prestação de Contas e Demonstrações Financeiras
Balanços, demonstrações contábeis, notas explicativas, parecer do Conselho Fiscal e atas das assembleias que aprovaram as contas.
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Ata da Assembleia Geral que aprovou as contas de 2025
Assembleia Geral Extraordinária de 12 de maio de 2026, que apreciou o parecer do Conselho Fiscal e aprovou por unanimidade as contas do exercício de 2025.
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Parecer do Conselho Fiscal — exercício 2025
Análise do órgão fiscalizador sobre as contas do exercício de 2025, apresentada à Assembleia Geral.
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Demonstrações Contábeis de 2025
Balanço patrimonial e demais demonstrações do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.
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Atividades e Resultados
O que foi feito ao longo do ano e para quantas pessoas. É o bloco que traduz os números financeiros em atendimento prestado — exigência da certificação CEBAS e da inscrição nos conselhos municipais.
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Plano de ação para o exercício de 2026, com as finalidades estatutárias, os objetivos, as metas, a origem dos recursos previstos, a infraestrutura da casa e o quadro de pessoal. Assinado em 14 de janeiro de 2026. Este arquivo foi anonimizado antes da publicação. Saíram o CPF, o RG, o endereço residencial, o e-mail e o telefone pessoais da presidente, e os nomes da tabela de recursos humanos. As tarjas pretas escritas LGPD marcam onde havia dado pessoal. O quadro de pessoal continua legível por cargo, vínculo, escolaridade e carga horária.
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Relatório de Atividades de 2025
Relatório das atividades realizadas ao longo de 2025: as ofertas prestadas, a equipe de referência de cada uma, a metodologia, a periodicidade e os resultados obtidos. Assinado em 31 de dezembro de 2025. O relatório informa 37 pessoas atendidas em 2025 (36 idosos e uma pessoa com deficiência). Esse é o total de pessoas atendidas ao longo de todo o ano, e não o número de moradores em um dado momento: ao longo de doze meses há entradas, saídas e falecimentos. O número de moradores que a instituição informa hoje está nas páginas do site. O arquivo não passou por anonimização porque não contém dado pessoal: os quadros de equipe são apresentados por quantidade e cargo, sem nomes, e não há informação individual de morador.
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Regulamentos e Regularidade
As normas internas da casa e as certidões que comprovam regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. As certificações e inscrições em conselhos estão no bloco B.
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Certidão Negativa de Débitos Municipais Em renovação
Comprova a regularidade perante a Fazenda do município de Guarani.
Documento em processo de renovação junto ao órgão competente. A versão atualizada será publicada assim que disponibilizada.
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Certidão de Débitos Tributários — Estado de Minas Gerais Em renovação
Comprova a regularidade perante a Fazenda estadual.
Documento em processo de renovação junto ao órgão competente. A versão atualizada será publicada assim que disponibilizada.
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Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União Vigente
Comprova a regularidade perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União.
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Vigente
Comprova a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos.
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Normas internas de funcionamento da casa: rotina, direitos e deveres dos moradores, atribuições da equipe e regras de convivência.
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Alvará de Localização e Funcionamento 2026 Vigente
Alvará de licença para localização e funcionamento, exercício de 2026, concedido pela Prefeitura de Guarani.
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Alvará Sanitário — Vigilância Sanitária de Guarani Em renovação
Licença sanitária para funcionamento da instituição de longa permanência, emitida pela Vigilância Sanitária municipal.
Documento em processo de renovação junto ao órgão competente. A versão atualizada será publicada assim que disponibilizada.
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Responsabilidade Técnica de Enfermagem — COREN-MG Vigente
Anotação de responsabilidade técnica de enfermagem no COREN-MG, exigida para o funcionamento de instituição de longa permanência.
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Contribuição dos Residentes
A participação dos moradores no custeio da casa. É a pergunta que mais circula em Guarani, e por isso ela tem bloco próprio — com a base legal, o limite, quem define o percentual e o que o dinheiro paga.
O Lar é filantrópico. Por que existe participação no custeio?
Filantrópico não quer dizer gratuito para todos. Quer dizer sem fins lucrativos: nada do que entra vira lucro de alguém, e nenhum dirigente recebe remuneração pelo cargo.
A lei que rege as instituições de longa permanência faculta a participação do morador no custeio. Não é uma exceção aberta ao Lar: é uma possibilidade prevista em lei para as entidades filantrópicas do país, e o Lar a aplica dentro do limite legal.
Lei 10.741/2003, art. 35, § 1ºQuanto é o percentual de participação?
No máximo 70% do benefício previdenciário ou assistencial que a pessoa idosa recebe. O limite é legal e não admite exceção.
Os 30% restantes são do morador, para uso pessoal, e não podem ser retidos pela instituição em nenhuma hipótese.
Lei 10.741/2003, art. 35, § 2ºComo o valor é definido?
Pelo teto legal de 70%, que o Estatuto Social do Lar reproduz no Artigo 3º. Nenhuma participação pode ultrapassá-lo.
O valor de cada morador é formalizado no contrato de prestação de serviços assinado por ele ou por seu representante legal, e não é divulgado: é dado pessoal.
Lei 10.741/2003, art. 35, § 2º · Estatuto Social, art. 3ºPara onde vai esse dinheiro?
Para o custeio da casa: alimentação, medicamentos, material de higiene, lavanderia, energia, água, gás e a folha de 21 profissionais empregados.
Quanto essa contribuição representa no conjunto das receitas está demonstrado nas demonstrações contábeis e na prestação de contas, publicadas no bloco E deste Portal.
O Lar lucra com essa contribuição?
Não. A finalidade do Lar é prestar o cuidado, não obter resultado financeiro. A contribuição integra o custeio da casa — e o custeio consome mais do que ela cobre.
Nenhum dirigente recebe remuneração pelo cargo e nenhum valor é distribuído como lucro, porque não há a quem distribuir: a instituição não tem sócios nem quotistas.
Se ao fim do exercício houver resultado positivo, ele permanece integralmente na instituição e é reaplicado nela. É o que a contabilidade chama de superávit, e ele consta das demonstrações contábeis aprovadas em Assembleia Geral, que este Portal publica no bloco E.
Existe contrato?
Sim, e é obrigatório por lei. Cada pessoa idosa acolhida — ou seu representante legal, quando for o caso — assina contrato de prestação de serviços com a instituição, onde constam os serviços prestados e o valor da participação no custeio.
O modelo do contrato está publicado abaixo, sem dados pessoais de ninguém.
Lei 10.741/2003, art. 35, caput e § 3º-
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Relatório Técnico de Custo Médio do Idoso Institucionalizado
Quanto custa, por mês, manter uma pessoa idosa acolhida no Lar. Estudo técnico-contábil do período de janeiro a setembro de 2025, elaborado a pedido do Ministério Público: custo médio mensal geral de R$ 3.442,11 por acolhido, apurado sobre todas as despesas da casa e ponderado pelo nível de cuidado exigido (RDC 502/2021).
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Contrato de Prestação de Serviços — modelo
Modelo do contrato assinado entre a instituição e a pessoa idosa acolhida: direitos e deveres das duas partes, o que está e o que não está incluído no atendimento, e a contribuição de 70% do benefício previdenciário prevista no Estatuto do Idoso. Os dados pessoais que constavam no documento original foram tarjados.
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Acesso à Informação e Proteção de Dados
Como pedir uma informação que não está publicada, em quanto tempo respondemos, e como a instituição trata dados pessoais de moradores, familiares, doadores e voluntários.
Ainda não há documentos publicados nesta seção. Se você precisa de uma informação deste bloco, solicite pelo nosso canal de acesso à informação — respondemos por escrito.
Sobre documentos que não aparecem mais na listagem. Certidões, alvarás e certificados têm prazo de validade. Quando deixam de produzir efeitos, saem desta página, mas permanecem arquivados na instituição e podem ser solicitados a qualquer momento pelo canal de acesso à informação.
Não encontrou o que procurava?
Qualquer pessoa pode nos pedir informação sobre a aplicação dos recursos públicos que recebemos. Faça seu pedido aqui — respondemos em até 20 dias.
A transparência é um compromisso permanente do Lar. Se você acredita neste trabalho, conheça as formas de contribuir.
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